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Futuro a dois: confira 10 dicas para financiar o primeiro imóvel

13/08/2014 - Verificar todas as despesas e saber qual o valor máximo que poderá ser destinado às prestações é o primeiro passo para organizar o orçamento

Quem casa quer casa. Alguém poderia discordar da máxima que define o casamento como ponto de partida para a construção de um futuro em conjunto? E nesses planos, provavelmente, está a aquisição de um imóvel próprio. Segundo pesquisa da Boa Vista Serviços, administradora do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), divulgada no primeiro semestre de 2014, 39% dos brasileiros pretendem comprar um imóvel próprio até o início do próximo ano. O estudo realizado entre os dias 10 de fevereiro e 5 de março também revelou que 70% dos futuros compradores vão aderir a prestações para fechar negócio. Assim, diversos casais unem suas respectivas rendas para tomar crédito.

Apesar de entender a ansiedade que gera a concretização desse sonho, é importante saber que tudo deve fazer parte de um planejamento, para evitar que o primeiro passo rumo ao futuro a dois não seja motivo de arrependimento posterior. A Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA) dá dez dicas que devem ser consideradas antes de bater o martelo na decisão de adquirir um novo imóvel logo no início do casamento.

1. Coloque todas as despesas no papel para saber qual o teto do valor das prestações com que os dois poderão arcar. Não comprometa mais do que 30% da renda de ambos;

2. Simule no site de um banco como ficaria o financiamento se fosse hoje, para ter uma ideia de como ficará o orçamento do casal. Quando for fechar o negócio, peça antes uma planilha do banco com a projeção de todas as parcelas do financiamento, incluindo as taxas extras e os seguros que compõem a prestação;

3. Escolha o financiamento de acordo com a possibilidade dos dois para arcar com as prestações. Nessa etapa é importante fazer cálculos e comparar as linhas de crédito imobiliário disponíveis no mercado. Hoje, as modalidadespara financiar a casa própria são pelo sistema de consórcio, SFH (Sistema Financeiro da Habitação), SFI (Sistema Financeiro Imobiliário), programa Minha Casa Minha Vida ou direto com a construtora;

4. Fique atento quanto à taxa de juros, pois o percentual cobrado será baseado em cima da maior renda de quem participa da composição do financiamento. Por exemplo, pelo programa Minha Casa Minha Vida, na faixa de renda de R$ 2.455,01 até R$ 3.275,01, os juros são de 6%. Já se a renda for até R$ 5.000, os juros serão de 7,16%.

5. É recomendado dar preferência aos contratos com uma taxa de juros fixa mais a TR (Taxa Referencial), ou seja, pós-fixada e pelas correções feitas pela tabela SAC ou SACRE na hora do fechamento do contrato. Parcelas decrescentes e juros menores ganham diferencial competitivo diante da tabela Price e das taxas pré-fixadas;

6. Economize parte da renda. A quantia poupada vai ser fundamental para dar uma boa entrada ao adquirir a propriedade. O ideal é que cada um tenha 15% do valor total do bem na hora de fechar o negócio;

7. A utilização do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de ambos pode ser uma boa alternativa para dar entrada no imóvel, amortizar o saldo devedor a cada dois anos ou até mesmo quitar a moradia. Além disso, será essencial para se precaver contra imprevistos, que podem comprometer o pagamento das prestações;

8. Defina a porcentagem da participação de cada um. Para isso, é importante colocar por escrito os direitos dos dois, no momento da compra, de modo a evitar surpresas e brigas futuras desnecessárias, em virtude de separação, desfazer a composição de renda ou morte de um dos cônjuges. Mas se o casal for unido pelo casamento no regime da comunhão parcial de bens, mesmo que o imóvel seja comprado no nome de apenas um dos parceiros, o outro terá direito a 50%;

9. Tome cuidado com o seguro MIP. No caso de um dos proponentes do financiamento falecer ou ficar inválido, a cobertura será proporcional ao percentual da participação do segurado. Por exemplo, se o marido for responsável pela metade do pagamento e vier a morrer, apenas a sua parte do saldo devedor será quitada;

10. Consulte um advogado para sanar dúvidas. A opinião do profissional pode ser essencial.




Fonte: http://revista.penseimoveis.com.br

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